Comércio e serviços terão que ter exemplar do CDC, sob pena de multa
23/08/2010
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terão de manter, sob pena de multa, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor
Agora é Lei. Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços terão de manter, sob pena de multa, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em local visível e de fácil acesso ao público.
O Código - Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990 - é um conjunto de normas sobre as relações de consumo em todas as esferas - cível, administrativa e penal.
A obrigatoriedade de prestadores de serviço e comerciantes exibirem um exemplar para consulta foi instituída pela Lei 12.291, sancionada pelo presidente Lula, em 20 de julho.
Clique aqui e acesse a nova lei; e aqui para ver o CDC