Empresas brasileiras podem estar deixando de pagar R$ 20,3 bilhões em
horas-extras por ano
09/03/2010
Levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do
Trabalho e Emprego, mostra que R$ 20,3 bilhões referentes a
horas-extras podem estar deixando de ser pagas aos trabalhadores
brasileiros anualmente. Ao deixar de registrar o trabalho adicional de
seus empregados, a sonegação à Previdência Social pode chegar a R$ 4,1
bilhões, e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço mais R$ 1,6
bilhão. Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil
equivalem à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam
ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem
como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.
Para evitar que os empregados continuem trabalhando de graça para as
empresas, o MTE publicou em agosto de 2009 a Portaria 1.510, que
disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de
Registro Eletrônico de Ponto pelas empresas. O novo modo eletrônico de
marcação de entrada e saída dos trabalhadores entrará em vigor em
agosto de 2010. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi,
a portaria não tolhe outras formas de marcação de ponto.
"O controle eletrônico de ponto é opcional. As empresas que não
quiserem utilizar o novo sistema poderão utilizar o sistema antigo",
informa Lupi, referindo ao artigo 74 da CLT, que faculta o uso de
registro de ponto manual ou mecânico. Contudo, se o meio eletrônico
for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510.
A principal intenção do novo controle de jornada de trabalho é impedir
que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho
sejam alterados, como possibilitam alguns programas de computador
disponíveis no mercado atualmente. Os novos relógios de ponto devem
emitir comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os
trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do
expediente.