Carga Tributária - A Injustiça que o Governo não vê ou distorce
Marcionílio Silva de Faria
Um dos maiores argumentos do governo para querer sustentar o aumento da carga tributária sobre os prestadores de serviços tem sido o discurso (infundado) de que o profissional liberal paga menos imposto que o empregado de carteira assinada. Fala-se ainda que muitas empresas foram criadas para se beneficiarem dessa "desigualdade" e que o "ajuste" da MP 232 viria corrigir essas distorções.
Pois bem, se é para corrigir distorções, primeiro devemos conhecê-las e demonstrá-las. E isso, o próprio governo não quer ou não pode fazer, pois a realidade atesta contra o discurso e os argumentos apresentados, que parecem ter o nítido intuito de forjar junto à opinião pública uma verdade que não existe, tentando "legitimarem" seu desenfreado aparado confiscatório.
Já que o governo não faz, cabe a nós, contabilistas, demonstrar para todo mundo as distorções que, como o próprio governo diz, precisam ser corrigidas.
Nesse aspecto, valho-me do nobre trabalho apresentado no Portal Tributário pelo nosso colega sr. Júlio César Zanluca, que nos mostra claramente as diferenças entre a carga tributária da empresa Prestadora de Serviços em comparação com um Profissional Liberal com emprego formal.
Repetindo, em resumo, os cálculos apresentados naquele trabalho e acrescentando outras informações de também grande importância, temos:
Critérios para cálculo:
1. Empresa formada por profissionais liberais, optante pelo lucro presumido.
2. Pró-Labore mensal de R$ 2.500,00.
3. ISSQN, alíquota municipal de 5%.
4. Não foram consideradas deduções do IRF para assalariado, somente a retenção do INSS, nem eventual recuperação do Imposto de Renda na declaração da pessoa física.
Algumas observações devem ser acrescentadas aos números, que já falariam por si só:
· O assalariado, como visto, recebe cerca de 14,26% a mais que o profissional que trabalhar por meio de empresa constituída;
· O assalariado tem ainda direito a Férias + 1/3, 13º salário, FGTS, etc.;
· Esses cálculos, anualizados e somados a todas as demais remunerações a que o empregado tem direito, revelam que o assalariado receberia a mais que o empresário cerca de 44,3% no ano (vide quadros ao final);
· Toda e qualquer restituição de IR obtida pela pessoa física, considerando-se a renda anual, irá aumentar ainda mais a diferença entre os recebimentos;
· Se a empresa optar pelo Lucro Real, o Pis e a Cofins passam a ter alíquota de 9,25% ao invés de 3,65%;
· Os profissionais liberais não podem optar pelo Simples Federal;
· Esse é o retrato da legislação atual, sem os efeitos do aumento da MP 232, com o aumento, a diferença nos recebimentos efetivos entre o empresário e o empregado passa para R$ 579,63 mensais, ou seja, 17,59%. Anualmente, essa diferença passará de 48,5%;
· Note-se que até a CPMF é menor para o assalariado, que recebe já descontado das retenções (no caso, foi considerando que a empresa sofreu retenção de INSS e IR - 11% e 1,5% respectivamente);
· Como bem lembrado pelo nosso colega, o empresário tem ainda de cumprir todas as demais obrigações acessórias e burocráticas que, no Brasil, são reconhecidamente enormes.
Esses são números e fatos irrefutáveis. Não há como negá-los. O governo diz haver distorções, mas não as expõe claramente. Lógico, pois a realidade é bem diferente do discurso, conforme demonstrado aqui.
Pois bem, se é para corrigir distorções, argumentos consistentes não nos faltam. Vontade e atitude também não. Resta então, exigirmos que o governo também ponha as cartas na mesa e demonstre suas reais justificativas, se é que as tem, para querer sustentar tão grande disparate arrecadatório (que já há tempos passou a ser confiscatório, diríamos).
Contudo, como já demonstraram uma certa disposição para negociar o aumento dos tributos (MP 232), o que já é fruto das mobilizações feitas por praticamente todos os representantes da sociedade, que estejamos então atentos para que isso ocorra de forma clara e com uma maior justiça social. Pois isso cabe é a nós, que temos conhecimento suficiente para rebater com consistência as "balelas" proferidas ao vento pelo governo.
Fiquemos atentos, unidos e mobilizados, afinal, BASTA DE AUMENTO DE TRIBUTOS!
Apêndice:
A seguir, temos as mesmas informações dos cálculos acima, projetadas para o período de um ano, considerando todos os acréscimos remuneratórios normais de um assalariado, inclusive FGTS de 8% e com Declaração de IRPF de ajuste anual pelo modelo simplificado. Por fim, um comparativo de como poderá ficar a situação da empresa prestadora de serviços com os aumentos da base de cálculo do IRPJ e CSLL nos moldes atuais da MP 232.
* Salário = 12 meses de salário + 1/3 sobre férias + 13º Salário + 8% de FGTS
* Salário = 12 meses de salário + 1/3 sobre férias + 13º Salário + 8% de FGTS
Marcionílio Silva de Faria é Advogado, Contabilista e Professor em Divinópolis-MG.